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Procedimento Concursal de Regularização de Vínculos Precários

AVISO

 

Procedimentos Concursais de carácter urgente para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei n.º 112/2017 de 29 de dezembro).

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada por LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 22 de janeiro de 2018, e em cumprimento da deliberação da Junta de Freguesia, de 23 de janeiro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia, em www.uf-moncarapacho-fuseta.pt, um procedimento concursal, para o preenchimento de 12 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União de Freguesias da Fuseta e Moncarapacho, correspondente às seguintes carreiras e categorias: 

Referência A) – 3 (três) postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com funções de limpeza.
Referência B) – 3 (três) postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com funções de Auxiliar de Serviços Gerais.
Referência C) – 4 (quatro) postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com funções de Vigilante.
Referência D) – 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, com funções Administrativas.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017 de 29 de dezembro, o procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções próprias de júri sobre quaisquer outras.
3 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e conforme a caraterização específica constante do Mapa de Pessoal.
4 - Local de trabalho: Área geográfica da Freguesia de Moncarapacho e Fuseta.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório
5.1 - De acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 112/2017 de 19 de dezembro, o posicionamento remuneratório é o seguinte:
Referência A, Carreira e Categoria Assistente Operacional, 1ª Posição remuneratória /Nível remuneratório 1, o que corresponde à remuneração de 580,00 euros;
Referência B, Carreira e Categoria Assistente Operacional, 1ª Posição remuneratória /Nível remuneratório 1, o que corresponde à remuneração de 580,00 euros;
Referência C, Carreira e Categoria Assistente Operacional, 1ª Posição remuneratória /Nível remuneratório 1, o que corresponde à remuneração de 580,00 euros;
Referência D, Carreira e Categoria Assistente Técnico, 1ª Posição remuneratória /Nível remuneratório 5, o que corresponde à remuneração de 683,13 euros;
6 - Âmbito de recrutamento: 
O recrutamento será efetuado de entre candidatos, que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Freguesia, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017 de 29 de dezembro.
7 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, conforme disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017 de 29 de dezembro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional
8.1 – Referência A, B e C escolaridade obrigatória (exigida de acordo com a idade), a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme alínea a), do n.º1, do artigo 86.º, da LTFP.
8.2 – Referências D, 12.º Ano de Escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, conforme alínea b), do n.º1, do artigo 86.º, da LTFP;
8.3 - Possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Formalização das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada, até ao termo do prazo fixado, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secretaria e na página eletrónica da Freguesia, efetuada pessoalmente, em suporte papel, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secretaria, Sita Rua da Liberdade, 2, 8700-019 Fuseta. 
10 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos dos requisitos de admissão a concurso (certificado de registo criminal válido, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Curriculum vitae detalhado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificação profissional, experiência na área funcional do posto de trabalho, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da experiência profissional.
10.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.
10.2 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.
11 - Métodos de Seleção
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017 de 29 de dezembro, será aplicado o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular, e, havendo mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.
11.1 – Método de Seleção nos Procedimentos Concursais com apenas 1 opositor para o mesmo posto de trabalho:
a) Avaliação Curricular, com uma ponderação de 100% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
11.2 - Métodos de Seleção nos Procedimento Concursais com mais de 1 opositor para o mesmo posto de trabalho:
a) Avaliação Curricular, com uma ponderação de 50% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
b) Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 50%, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 
12 - Valoração dos métodos de seleção – cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
14 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15 – Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Composição do Júri:
Presidente: Alexandra Maria Baptista Silva, 1.º Vogal efetivo: Gilda Maria Rodrigo Dias Rodrigues; 2.º Vogal efetivo Ana Paula Ascensão Viegas Nunes;
17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra identificada.
18 - Nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos admitidos na Avaliação Curricular nos procedimentos concursais com opositores, serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização da Entrevista Profissional de Seleção, com indicação do local, data e horário em que a mesma deva ter lugar.
19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada nos lugares de estilo da Freguesia de Moncarapacho e Fuseta e disponibilizada no site da Freguesia.
Freguesia de Moncarapacho e Fuseta, 1 de março de 2018
O Presidente da Freguesia, 
Manuel Carlos Teodoro de Sousa

 

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